Recentemente, a Câmara de Vereadores de Itaipulândia apreciou, discutiu e votou o Projeto Lei nº 04/2021, através do qual o programa habitacional fica denominado de “Minha Casa – Vida Nova”. Sendo assim, alteraram-se alguns dispositivos da Lei Municipal nº 1.609 de 14 de novembro de 2017 que rege as políticas habitacionais do município. Além disso o Projeto 04/2021 também vislumbrou alterações nos valores e formas de repasse financeiro aos mutuários.
Com a votação aprovada por unanimidade dos vereadores, foi acrescentado o § 6º ao Art. 5º e inciso III, altera os incisos I e II e §1° ao Art. 12 da Lei Municipal nº 1.609/2017, que passou a vigorar conforme segue:
“I – Modalidade I: financiamento de habitação nova, no valor de até 20.000 UPRI (vinte mil Unidade Padrão de Referência do Município de Itaipulândia) por unidade;
II – Modalidade II: financiamento para reforma e/ou ampliação, no valor de até 10.000 UPRI (dez mil Unidade Padrão de Referência do Município de Itaipulândia) por unidade;
III – Modalidade III: financiamento de habitação isolada, no valor de até 20.000 UPRI (vinte mil Unidade Padrão de Referência do Município de Itaipulândia) por unidade.
O Presidente da Câmara de Vereadores André Royer destacou que “a partir de agora os valores serão repassados com base na UPRI – Unidade Padrão de Referência de Itaipulândia, ou seja, as correções acontecem automaticamente. Atualmente cada UPRI equivale a R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos).” O Presidente parabenizou a prefeita Cleide Prates pela iniciativa: “Queremos estender os parabéns à prefeita Cleide Prates e sua equipe, que tiveram a sensibilidade e encaminharam esse projeto. Além do grande número de unidades habitacionais já liberadas e que beneficiaram centena de famílias, temos certeza que com essa atualização, mais pessoas farão o seu financiamento e realiza]o o sonho da casa própria.”
Em relação a garantia de imóvel rural quando do financiamento de habitação, aplica-se o valor a ser recebido pelo mutuário transformando-se em percentual da área a ser hipotecada que será dada como garantia, observando-se o tamanho mínimo da subdivisão de solos do plano diretor.
O Projeto Lei 04/2021 foi aprovado e já está em vigência.