Com a divulgação na tarde desta terça-feira, 30, do Decreto contendo medidas restritivas afetando algumas regiões do Paraná.
O Decreto entra em vigência a partir da quarta-feira dia 1º de julho e somente serviços essenciais poderão funcionar.
Aqui na região oeste, as regionais de saúde de Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu estão incluídas no Decreto. As medidas valem por um período de 14 dias. O objetivo é diminuir o número de casos de Covid-19 nestas regiões.
SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES ESSENCIAIS:
– Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– Assistência médica e hospitalar;
– Assistência veterinária;
– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– Serviços funerários;
– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Imprensa;
– Segurança privada;
– Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
– Serviço postal e o correio aéreo nacional;
– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– Compensação bancária;
– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– Setores industrial e da construção civil, em geral.
Os demais estabelecimentos comerciais, conforme anúncio feito pelo Governador Ratinho Jr., deverão cumprir a quarentena por 14 dias, como forma de conter o avanço dos casos nas regiões mais críticas.