O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) negou mais um recurso da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon tentando a possibilidade de reabertura do comércio local. Este recurso pleiteava a derrubada a liminar que determinou o fechamento das empresas.
O desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a liminar considerando que o Brasil vive um estado de calamidade pública e o próprio Poder Judiciário do Paraná se adequou à necessidade de isolamento social.
Anteriormente, já na noite de sábado (4) havia sido indeferido o efeito suspensivo da decisão local, pelo juiz plantonista do Tribunal, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone.
Com estas decisões, o comércio de Marechal Cândido Rondon permanece sem permissão para abrir as portas por tempo indeterminado. Somente após uma nova decisão judicial é que esta situação poderá ser revertida.